A norma jurídica é elemento fundamental para constituição e existência do Direito. Pois são as regras que disciplinam a convivência social humana.
Aborda as relações jurídicas vinculadas com a navegação aérea, o transporte aéreo no campo doméstico e internacional e a aviação civil em geral.
é o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa".
é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande parcela do PIB.
é um desdobramento do Direito Internacional mas que, ao contrário deste, não é de Direito Público, pois possui um caráter supranacional, tendo natureza Público-Privada.
é declaração da vontade política de um povo, mediante um conjunto de normas jurídicas superiores a todas as outras e que estabelece os direitos e deveres fundamentais das pessoas, entidades, governos.
São todas as manifestações de vontade de duas ou mais partes, que buscam criar relações patrimoniais ou de serviços. Essas relações estão potencialmente sujeitas a dois ou mais sistemas jurídicos, pela força do domicílio, nacionalidade, sede principal dos negócios, lugar do contrato, lugar da execução, ou qualquer circunstância que possa ser entendida como indicativa de lei aplicável.
O Direito das Sucessões é o ramo do Direito que cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte.
Exportação é a saída de bens, produtos e serviços além das fronteiras do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento (cobertura cambial), como venda de produtos, ou não, como nas doações.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
No mercado de capitais ainda podem ser negociados os direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e outros derivativos autorizados à negociação.
